Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado
O Governo Federal, por meio da publicação do Decreto nº 9.257/2017, em edição Extra do Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2017, prorrogou a data limite para que proprietários ou possuidores de imóveis rurais realizem sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”).
Diante da alteração, a nova data limite para inscrição no CAR é 31 de maio de 2018.
O que é o CAR?
O CAR, de forma resumida, é o cadastro eletrônico perante os órgãos ambientais. Ele deverá ser realizado pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais para que tais órgãos mantenham uma base nacional de informações ambientais das propriedades e posses rurais. Essa base de dados viabilizará controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento dos imóveis rurais.
O CAR foi trazido ao ordenamento jurídico brasileiro pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e pelo Decreto nº 7.830/2012. Esclareça-se, ainda, que a simples inscrição ao CAR não é nenhuma forma de reconhecimento de direito de propriedade ou posse.
Consequências de não inscrição no CAR?
A inscrição ao CAR é obrigatória. Os proprietários ou possuidores que não realizarem a inscrição no CAR poderão sofrer penalidades. Entre elas, podemos citar a impossibilidade de obtenção de créditos agrícolas junto a instituições financeiras.
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